SegurCampo, Unipessoal, Lda, com sede na Rua Central da Quintã, 230 4440-029, CAMPO VALONGO, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 516 121 693, matriculada na Conservatória do Registo Comercial - RNTC Sob o nº 516121693, com capital social de 5.000,00 Euros, mediador de seguros inscrito, em 30-03-2021, no registo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 421566977/3, com autorização para exercer a atividade de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt, informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31º da Lei nº 07/2019, de 16 de Janeiro, que:

  • Não detém participação, direta ou indireta, no capital social de qualquer empresa de seguros;
  • Não existe participação, direta ou indireta, no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros;
  • Está autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros;
  • Está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta das empresas de seguros;
  • Está autorizado a receber prémios de clientes em nome e por conta das empresas de seguros;
  • Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta das empresas de seguros;
  • A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolvendo a prestação e assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro;
  • Presta aconselhamento e baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo-se esta como obrigação de dar os conselhos com base na análise de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permite fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente.

SegurCampo,recebe remunerações variáveis pela distribuição de seguros, que consiste em comissões sobre o prémio de seguro e outras remunerações pela concretização de metas comerciais acordadas com as seguradoras com quem trabalha. O Cliente pode solicitar informação sobre o montante da remuneração que a SegurCampo recebe pela prestação do serviço de distribuição de seguros.

O Cliente não paga honorários ao Mediador, nem tem que fazer pagamentos após a celebração do contracto distintos dos prémios que resultem das apólices subscritas.

Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos tomadores de seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, diretamente ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do mediador para tal fim, ou através de reclamação Online disponível no nosso site: www.segurcampo.pt;

A data da elaboração do presente documento, informa-se ainda que trabalha em nome e por conta das seguintes empresas de seguros (em regime de exclusividade):

Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A

SegurCampo,tem ao seu serviço o número de Pessoas Diretamente Envolvidas na Atividade de Mediação (PDEAM) adequado à dimensão e à natureza da atividade do mediador, e tem o seguinte responsável pela gestão de reclamações: Patrícia Manuela Ferreira Neto Carvalho. Patricia.neto@segurcampo.pt / tel. 22 411 3801
Para apresentar qualquer reclamação relativamente à atuação da SegurCampo, deverão os interessados dirigi-la ao e-mail: geral@segucampo.pt, através do site: https://www.livroreclamacoes.pt ou através de carta, para a morada acima indicada e/ou Departamento de Atendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, Av. da República n.º 76, 1600-205 Lisboa ou asf@asf.com.pt.
Informa-se, por último, que a Lei nº 07/2019, de 16 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, define o «agente de seguros», nos termos da alínea a) do artigo 9º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de distribuição de seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades